NOTÍCIAS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 DE DEZEMBRO DE 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade
12 de junho de 2023
O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI – Por Miguel Rocha Junior
12 de junho de 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
Novo episódio do Papo de Cartório aborda os impactos da Lei 6.015 de 1973 na vida dos brasileiros
09 de junho de 2023
O consultor legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário, Carlos...
Anoreg RS
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
09 de junho de 2023
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...