NOTÍCIAS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 DE MAIO DE 2023
Patricia Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES. Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
05 de maio de 2023
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...
Anoreg RS
Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!
05 de maio de 2023
Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Anoreg RS
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
05 de maio de 2023
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
Anoreg RS
Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ
05 de maio de 2023
Na ação, o casal buscava a alteração do regime de bens da sociedade conjugal de separação total de bens para...
Anoreg RS
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
04 de maio de 2023
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.