NOTÍCIAS
Projeto facilita regularização de terras de assentamentos do Incra anteriores a 1997
25 DE JANEIRO DE 2023
Para autor, legislação atual trata da mesma forma contratos novos e aqueles firmados há mais de 40 anos
O Projeto de Lei 2757/22 busca impedir o cancelamento de títulos de áreas rurais concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento das condições estabelecidas originalmente nos contratos. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis em terras públicas.
O texto extingue todas as ‘condições resolutivas’ de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997, excetuando apenas as áreas acima de 15 módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por unidade da federação.
Condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.
No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas resolutivas o pagamento do valor referente à regularização.
Os valores constantes nesses títulos anteriores deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.
Insegurança
O senador Confúcio Moura alega que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados há mais de 40 anos. Isso acaba gerando o cancelamento de títulos por condições fixadas no passado, o que pune pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores.
Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir. Ele esclarece ainda que a proposta não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Exame – Avenida Paulista e Manhattan: dois clássicos do mercado imobiliário seguem a tendência do retrofit
03 de maio de 2023
À primeira vista, a comparação entre a Avenida Paulista e Manhattan pode soar exagerada e até prepotente, mas a...
Anoreg RS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 de maio de 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
Anoreg RS
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
03 de maio de 2023
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...
Anoreg RS
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
03 de maio de 2023
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
03 de maio de 2023
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...