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Artigo – Guarda compartilhada e o novo papel legislativo na proteção dos pets – Por Vanele Rocha Falcão César
26 DE MAIO DE 2026
Famílias multiespécie, guarda compartilhada e proteção patrimonial: Como o Direito e os cartórios acompanham a nova relação dos brasileiros com seus pets.
Durante muito tempo, os animais de estimação foram tratados pelo ordenamento jurídico brasileiro apenas como bens. Mas a realidade das famílias mudou e o Direito começa, finalmente, a acompanhar essa transformação.
Hoje, cães, gatos e outros pets ocupam um espaço afetivo cada vez mais central na vida das pessoas. Participam da rotina familiar, acompanham mudanças de cidade, viagens, separações e até processos sucessórios. Em muitos lares, são reconhecidos como integrantes da família. E é justamente nesse contexto que cresce no Brasil o debate sobre as chamadas famílias multiespécie.
Nos últimos anos, disputas envolvendo guarda, convivência e despesas com animais de estimação após separações passaram a chegar com frequência ao judiciário. Sem uma legislação específica, os tribunais vinham decidindo caso a caso, muitas vezes considerando o vínculo afetivo entre os tutores e os pets como elemento relevante para definição da guarda e da convivência.
Esse cenário começou a mudar de forma mais concreta em abril de 2026, com a sanção da lei 15.392/26, que instituiu oficialmente a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova legislação estabelece regras para divisão de responsabilidades e despesas relacionadas ao pet, priorizando o bem-estar do animal e consolidando um entendimento que já vinha sendo adotado por parte da jurisprudência brasileira.
A norma representa um marco importante porque reforça uma mudança de percepção: os animais deixam de ser tratados apenas sob a lógica patrimonial e passam a ser reconhecidos dentro de uma dinâmica familiar e afetiva mais complexa. A lei também reconhece que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas relacionadas ao animal.
Mais do que uma mudança legislativa, o avanço do tema revela transformações sociais profundas. O instituto Pet Brasil estima que o país tenha cerca de 149,6 milhões de animais de companhia, entre cães, gatos e outras espécies. O dado ajuda a explicar por que situações envolvendo pets passaram a ocupar espaço relevante nas discussões sobre família, patrimônio e sucessão.
Esse debate ganhou ainda mais força após episódios de grande repercussão pública, como o chamado “caso Orelha”, ocorrido em Florianópolis no início de 2026. A morte violenta do cão comunitário gerou ampla mobilização social e colocou em evidência uma discussão que vai além dos maus-tratos: a necessidade de reconhecer juridicamente os vínculos afetivos estabelecidos entre humanos e animais.
Outra mudança simbólica importante ocorreu em fevereiro deste ano, quando foi sancionada em são paulo a lei estadual 18.397/26, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares. A medida permite que tutores incluam seus animais de estimação em sepulturas da própria família, desde que observadas as normas sanitárias e regulamentações locais.
Embora possa parecer apenas uma mudança pontual, a nova legislação reflete uma transformação cultural significativa. O Direito passa a reconhecer institucionalmente algo que, para muitas famílias, já é realidade há bastante tempo: o vínculo afetivo entre humanos e animais ultrapassa a lógica patrimonial.
Nesse novo cenário, os cartórios também assumem papel relevante na formalização de acordos envolvendo pets. Mesmo antes da existência de legislação específica, já era possível registrar cláusulas relacionadas à guarda, convivência e divisão de despesas em instrumentos como pactos antenupciais, contratos de união estável e escrituras declaratórias.
A formalização desses acordos oferece segurança jurídica, reduz conflitos e garante maior previsibilidade para as partes envolvidas. Em situações de separação, por exemplo, definir previamente questões relacionadas ao animal pode evitar disputas emocionais e judiciais desgastantes.
Além disso, o papel notarial também se estende ao planejamento sucessório. Testamentos e outros instrumentos podem prever disposições sobre o destino e os cuidados dos pets em caso de falecimento ou incapacidade dos tutores. Trata-se de uma forma legítima de proteger não apenas o patrimônio, mas também vínculos afetivos e responsabilidades assumidas em vida.
O avanço legislativo e jurisprudencial sobre o Tema demonstra que o direito das famílias já não pode ser interpretado apenas sob modelos tradicionais. As relações afetivas se tornaram mais complexas, mais plurais e mais conectadas à realidade emocional das pessoas.
No fim, discutir guarda de pets, planejamento patrimonial envolvendo animais ou até mesmo o direito ao sepultamento em jazigos familiares não significa “humanizar” os animais de forma exagerada, como alguns ainda argumentam. Significa reconhecer que o afeto produz efeitos jurídicos e que o legislador precisa oferecer instrumentos capazes de acompanhar as transformações da sociedade.
As famílias mudaram. E a legislação, aos poucos, também começa a mudar com elas.
Escrito por: Vanele Rocha Falcão César, tabeliã do 21º Ofício do RJ.
Fonte: Migalhas
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