NOTÍCIAS
Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente
06 DE ABRIL DE 2026
Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.
Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
Retroatividade
O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça.
Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias. Como o autor fez o requerimento 25 dias depois do falecimento, o pedido estava dentro do prazo e, “sob a ótica estritamente legal e sumulada, o benefício é devido desde a data do óbito”.
Caiado também aponta que o reconhecimento da união estável na sentença tem natureza declaratória, ou seja, é apenas uma confirmação de uma situação que já existia, sem criar ou extinguir direitos e, portanto, a cobrança da pensão já era válida desde a morte. “Uma vez declarada a união, o dependente passa a ostentar tal condição desde o fato gerador (óbito), e não a partir da sentença que apenas declarou o direito que já lhe assistia”, afirma o desembargador.
O magistrado, então, reformou a sentença e determinou que a pensão seja cobrada a partir da data da morte do servidor. O desembargador Paulo César Alves das Neves e o juiz substituto Antônio Cézar P. Menezes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Conjur
The post Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Como saber se você tem protesto em seu nome no cartório
28 de abril de 2026
O protesto em cartório, legalizado desde 1997, é o registro formal e público de uma dívida não paga, para...
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária rural, registro imobiliário e controle constitucional da Lei 13.465/17
28 de abril de 2026
A lei 13.465/17, frequentemente associada à denominada Reurb (reurbanização), promoveu profundas alterações no...
Anoreg RS
Artigo – A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial
28 de abril de 2026
Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia...
Anoreg RS
Registre-se Pop Rua: ação reforma combate ao sub-registro entre população de rua
28 de abril de 2026
O acesso à cidadania começa por um documento civil. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu, nesta...
Anoreg RS
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
28 de abril de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas...